A RAP das transmissoras de energia e o Tema 1.415 do STJ. Corte vai definir se a RAP deve ser tributada de forma integral ou segregada entre construção e operação
O que aconteceu
As transmissoras de energia elétrica são as responsáveis por transportar a energia gerada em alta tensão pelas geradoras (hidrelétricas, por exemplo) para as subestações próximas dos consumidores, sejam aqueles que recebem a energia das distribuidoras (os consumidores cativos), sejam as grandes indústrias (consumidores especiais).
Pela construção e disponibilização da infraestrutura necessária para transportar a energia, as transmissoras são remuneradas pela chamada Receita Anual Permitida (RAP), que é o valor máximo anual que a concessionária tem direito a receber pela prestação do serviço público de transmissão.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Essa remuneração é definida no momento do leilão; a vencedora é aquela que oferta a menor RAP pela qual aceita construir, operar e manter as instalações ao longo de toda a concessão.
Por que importa
Os números em evidência (8%, 12%, 16%, 32%, 10%) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.
Consequência prática
A RAP só começa a ser paga após a entrada em operação comercial das instalações, o que significa que a transmissora financia a construção com recursos próprios ou dívida, sendo remunerada por esse investimento ao longo dos anos.
Muitas transmissoras optam pela tributação no lucro presumido, sistemática na qual a apuração parte da receita da entidade para presumir o lucro – ou seja, não considera as deduções (os gastos usuais e necessários para aquisição dessa receita), por isso não é um lucro real; é presumido.
Sobre a receita, é aplicado um percentual de presunção para se chegar ao lucro (presumido), base de cálculo da tributação.
Os percentuais de presunção variam conforme a atividade exercida.
As transmissoras de energia elétrica são as responsáveis por transportar a energia gerada em alta tensão pelas geradoras (hidrelétricas, por exemplo) para as subestações próximas dos consumidores, sejam aqueles que recebem a energia das distribuidoras (os consumidores cativos), sejam as grandes indústrias (consumidores especiais). Com base em 8%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Pela construção e disponibilização da infraestrutura necessária para transportar a energia, as transmissoras são remuneradas pela chamada Receita Anual Permitida (RAP), que é o valor máximo anual que a concessionária tem direito a receber pela prestação do serviço público de transmissão. Com base em 8%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.