Como funcionam os aditivos acima de 25% em contratações públicas. Recentemente, por meio do Acórdão 1.753/2026 — Plenário, o Tribunal de Contas da União enfrentou os limites aplicáveis às alterações quantitativas dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Recentemente, por meio do Acórdão 1.753/2026 — Plenário, o Tribunal de Contas da União enfrentou os limites aplicáveis às alterações quantitativas dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021. A controvérsia surgiu, especialmente, da não reprodução, na nova legislação, da regra contida no artigo 65, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que vedava expressamente acréscimos ou supressões superiores aos limites legais, ressalvadas as supressões resultantes de acordo entre os contratantes.
- Ponto de atenção: funcionam.
- Ponto de atenção: aditivos.
- Ponto de atenção: acima.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.