Construção irregular em terreno inadimplido não dá direito a indenização. A edificação de moradia em terreno alheio por adquirente que deixou de pagar as prestações e tem ciência da precariedade de sua posse afasta a boa-fé e impede o ressarcimento pela construção.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A edificação de moradia em terreno alheio por adquirente que deixou de pagar as prestações e tem ciência da precariedade de sua posse afasta a boa-fé e impede o ressarcimento pela construção. A obra, neste caso, não é considerada uma benfeitoria, e sim uma acessão — acréscimo que é incorporado ao bem principal.
- Ponto de atenção: construção.
- Ponto de atenção: irregular.
- Ponto de atenção: terreno.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.