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Construção irregular em terreno inadimplido não dá direito a indenização

Redação Recifes
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Construção irregular em terreno inadimplido não dá direito a indenização
Foto: NEOSiAM 18+ / Pexels

Construção irregular em terreno inadimplido não dá direito a indenização. A edificação de moradia em terreno alheio por adquirente que deixou de pagar as prestações e tem ciência da precariedade de sua posse afasta a boa-fé e impede o ressarcimento pela construção.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A edificação de moradia em terreno alheio por adquirente que deixou de pagar as prestações e tem ciência da precariedade de sua posse afasta a boa-fé e impede o ressarcimento pela construção. A obra, neste caso, não é considerada uma benfeitoria, e sim uma acessão — acréscimo que é incorporado ao bem principal.

  • Ponto de atenção: construção.
  • Ponto de atenção: irregular.
  • Ponto de atenção: terreno.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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