Lei tornou obrigatória a via do mercado para compensação climática. No contexto da chamada crise climática, a legislação doméstica cuidou de regular atividades econômicas visando ao enfrentamento da mudança do clima, considerando que essa situação específica do planeta não é apenas um mero fenômeno da natureza, mas um produto da ação humana agravado desde a Revolução Industrial e reconhecida cientificamente.
O que aconteceu
No contexto da chamada crise climática, a legislação doméstica cuidou de regular atividades econômicas visando ao enfrentamento da mudança do clima, considerando que essa situação específica do planeta não é apenas um mero fenômeno da natureza, mas um produto da ação humana agravado desde a Revolução Industrial e reconhecida cientificamente.
Os parâmetros para a produção legislativa sobre clima são principalmente os tratados internacionais relacionados à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992.
Dentre as características próprias das políticas está o caráter de urgência de medidas que efetivassem a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Por que importa
A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.
Consequência prática
FreepikRedução de emissões por desmatamento Podemos constatar que, de 1992 a 2024, a legislação brasileira instituiu mecanismos de mercado e mecanismos de não-mercado para o enfrentamento à crise, seja por meio de abordagens de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (Redd), outras formas de pagamento por serviços ambientais, e os chamados créditos de carbono, como vias possíveis frente ao aquecimento global.
A formação desse conjunto específico de normas dentro do ordenamento jurídico partia do que entendemos como Direito Ambiental, um campo relativamente recente do Direito, e se desdobrava em mecanismos e políticas públicas também tidas como ambientais e que ganharam o adjetivo complementar “climáticas”, anunciando uma visão por vezes estreita do Direito Ambiental ao reduzir a proteção do bem comum ao indicador de redução de emissões gases de efeito estufa [1].
Porém, instituído por meio da Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) trouxe um aspecto inovador e desafiador para o que compreendemos como princípios do Direito Ambiental.
O SBCE foi criado sob a justificativa de que regulamentaria iniciativas de compensação de emissões de gases de efeito estufa que estavam sendo implementadas sem parâmetros estatais no Brasil.
No contexto da chamada crise climática, a legislação doméstica cuidou de regular atividades econômicas visando ao enfrentamento da mudança do clima, considerando que essa situação específica do planeta não é apenas um mero fenômeno da natureza, mas um produto da ação humana agravado desde a Revolução Industrial e reconhecida cientificamente. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.