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Pedágio free flow: motoristas ganham prazo para pagamento sem multa

Redação Recifes
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Pedágio free flow: motoristas ganham prazo para pagamento sem multa

O governo federal anunciou a integração do serviço de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil. Os motoristas terão acesso às passagens nos pórticos e o acesso de como pagar as tarifas em um só lugar.

Durante o chamado período de transição, que dura 200 dias, o motorista poderá regularizar seus débitos do free flow sem penalidades. Esse calendário iniciou no dia 29 de abril e está previsto para encerrar em 16 de novembro de 2026.

De acordo com o Ministério dos Transportes, o pagamento da tarifa de pedágio segue obrigatório. Porém, até 16 de novembro, não haverá infração de trânsito devido ao não pagamento. A regra também vale para passagens realizadas antes do início do período excepcional. Após a transição, volta a valer a regra normal: a tarifa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação.

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“As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow”, afirma a pasta. As passagens serão exibidas no app em até cinco dias.

Como acessar as passagens pelo free flow:

  • Abrir o aplicativo CNH do Brasil;
  • Ir em “Veículos”;
  • Escolher o carro;
  • Acessar “Pedágio eletrônico”;
  • Em cada passagem, há o botão “Como pagar” – basta clicar para ser direcionado para o site da concessionária e pagar.

Para as empresas, a recomendação do governo é que as consultas sejam realizadas pelo Portal da Senatran, de acordo com os procedimentos de acesso definidos para pessoas jurídicas.

Ressarcimento

Quem quitou a multa de trânsito decorrente do não pagamento da tarifa do free flow poderá pedir o ressarcimento do valor ao órgão responsável pela autuação, desde que efetue o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.

E se tiver divergência no registro?

O motorista poderá contestar a cobrança nos seguintes casos:

  • Não reconhecer a passagem;
  • Placa ou veículo incorreto;
  • Cobrança duplicada;
  • Divergência no valor da tarifa;
  • Passagem em data ou local incompatível;
  • Pagamento já realizado ainda não foi atualizado.

De acordo com o governo federal, o cidadão primeiro deverá realizar um contato com a concessionária responsável pela cobrança, pelo canal indicado na consulta. O protocolo de atendimento deverá ser guardado, assim como os documentos relacionados ao caso. A contestação não interrompe ou suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa.

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Artigo originalmente publicado em quatrorodas.abril.com.br
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