Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (27/8) a a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, Tema 1.291 de repercussão geral, que discute se há vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais. No recurso, a Uber contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo entre motorista e a plataforma. A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Os ministros também podem julgar a Reclamação (RCL) 64018, em que a plataforma de entregas Rappi contesta uma decisão da Justiça do Trabalho que concedeu vínculo empregatício na modalidade de contrato intermitente a um entregador.
Em conjunto, as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 5059 e ADI 5073, também podem ser julgadas pela Corte. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.
Também poderá ser julgada a ADC 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022. A entidade busca validar os trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justiça.
Por fim, os ministros podem ainda julgar a ADI 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional.
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