STJ e limites da teoria do adimplemento substancial na resolução contratual. Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reexaminou os pressupostos de aplicação da teoria do adimplemento substancial.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reexaminou os pressupostos de aplicação da teoria do adimplemento substancial. O julgamento reafirmou que o instituto pode impedir a resolução do contrato quando a obrigação foi cumprida de forma suficiente para satisfazer o interesse do credor e o inadimplemento remanescente não compromete a finalidade econômica do negócio jurídico nem causa prejuízo relevante à parte lesada.
- Ponto de atenção: limites.
- Ponto de atenção: teoria.
- Ponto de atenção: adimplemento.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.