STJ julgará se execução de sentença coletiva pode ocorrer no domicílio do substituto. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, sob o rito dos repetitivos, a possibilidade “de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos”.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, sob o rito dos repetitivos, a possibilidade “de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos”. O acórdão afetou os Recursos Especiais 2.255.175, 2.231.453 e 2.231.452, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, e cadastrou a controvérsia como Tema 1.451 na base de dados do tribunal.
- Ponto de atenção: julgará.
- Ponto de atenção: execução.
- Ponto de atenção: sentença.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.