Empréstimo firmado com vulnerável configura falha na prestação do serviço. A concessão de crédito consignado a pessoa vulnerável, sem a participação de seu representante legal, configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A concessão de crédito consignado a pessoa vulnerável, sem a participação de seu representante legal, configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. MagnificInstituição financeira tem a obrtigação de verificar a capacidade do contratante Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a decisão que declarou inválido um contrato de empréstimo consignado firmado diretamente com uma pessoa submetida a curatela sem a participação de sua curadora.
- Ponto de atenção: empréstimo.
- Ponto de atenção: firmado.
- Ponto de atenção: vulnerável.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.