Irregularidade sem dolo específico não caracteriza improbidade administrativa. A comprovação de irregularidade ou ilegalidade é insuficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo necessária a constatação de dolo específico — isto é, a intenção consciente de praticar o ato com a finalidade ilícita —, conforme a Lei 14.230/21.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A comprovação de irregularidade ou ilegalidade é insuficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo necessária a constatação de dolo específico — isto é, a intenção consciente de praticar o ato com a finalidade ilícita —, conforme a Lei 14.230/21. FreepikCondenação por improbidade administrativa depende da constatação de dolo específico Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença para absolver dois agentes acusados de improbidade administrativa em ação proposta pelo município de Cajamar (SP).
- Ponto de atenção: irregularidade.
- Ponto de atenção: dolo.
- Ponto de atenção: específico.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.