Negócios em Emersão  ·  Vamos Emergir?  ·  Cadastre-se e ganhe 50 REC de bonus

TJSP vê excesso de álcool de cliente como risco assumido por casa noturna

Redação Recifes
123 visualizações
TJSP vê excesso de álcool de cliente como risco assumido por casa noturna

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou um entendimento importante para o setor de entretenimento noturno: problemas decorrentes do consumo excessivo de álcool por clientes podem ser tratados como parte do risco normal da atividade. Ao analisar o caso, a 27ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista.

Na prática, a decisão reforça a ideia de que bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes devem estar preparados para lidar com situações previsíveis do ambiente em que atuam. Isso inclui episódios de descontrole, alteração de comportamento e conflitos gerados por frequentadores alcoolizados, sem que isso seja automaticamente transformado em responsabilidade extraordinária do fornecedor do serviço.

O colegiado tratou a ocorrência como um desdobramento inerente ao próprio modelo de negócio, no qual há venda de bebidas, circulação intensa de pessoas e maior exposição a incidentes. Nesse cenário, o entendimento judicial caminha no sentido de exigir organização, prevenção e gestão adequada do ambiente, mas sem deslocar para a empresa a culpa por todo ato praticado por terceiros em contexto de embriaguez.

A decisão também interessa por marcar limites para disputas indenizatórias envolvendo o setor. Em vez de presumir falha automática do estabelecimento, o tribunal sinalizou que a análise deve considerar a previsibilidade do evento e a natureza da atividade explorada. Para o mercado, a mensagem é clara: segurança e controle continuam sendo deveres relevantes, mas o Judiciário pode reconhecer que certos excessos fazem parte do risco operacional de uma casa noturna.

Acompanhe a Recifes.net

Entre no Canal do WhatsApp da Recifes.net para receber noticias, bastidores e atualizacoes editoriais diretamente no WhatsApp.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
Compartilhar:

Comentários

Seja o primeiro a comentar!